Corte Interamericana de Direitos Humanos

Explicamos o que é a Corte Interamericana de Direitos Humanos e seus fundamentos. Além disso, suas características e como está sua estrutura.

Sua principal função é aplicar e interpretar as disposições da CIDH.

O que é a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é  um dos órgãos judiciais da Organização dos Estados Americanos (OEA) , cuja função principal é aplicar e interpretar as disposições da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e outros tratados em vigor sobre direitos humanos, a matéria que a referida organização subscreve e endossa, em cada um dos seus países membros. Esta Corte tem autonomia com respeito aos demais ramos do mesmo organismo e é administrada no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Segunda Guerra Mundial , com o mesmo espírito com que foi criada a ONU .

Veja também: Declaração Universal dos Direitos Humanos .

Fundação da CIDH

A CIDH intervém em casos de violação dos direitos humanos. 

O tribunal foi criado a partir das disposições da Convenção Interamericana de Direitos Humanos de 1969, concebida como um aparato jurídico internacional que poderia tomar decisões em casos de violação de direitos humanos fundamentais em algum dos países americanos, em geral depois que a comissão do mesmo nome leva a julgamento algum assunto de difícil consideração. Com relação à CIDH, não há maior autoridade na matéria em todo o continente .

Generalidades da CIDH

A sede da CIDH está localizada em San José, Costa Rica desde sua fundação, e é tratada nos idiomas oficiais espanhol, português e francês , os mais falados no continente, embora a cada ano o tribunal escolha um idioma de trabalho . Os juízes do tribunal são sempre sete e, em caso algum, não podem partilhar a sua nacionalidade.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Esta é  uma organização internacional nascida em 1959 , que tem um papel consultivo não vinculativo na vida dos países, para avaliar casos no campo dos direitos humanos e fazer recomendações, avaliações e apoio na matéria aos Estados membros de da OEA, se necessário.

É, junto com a CIDH (seu órgão executor), uma das duas instituições criadas na OEA pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos para garantir o respeito às normas fundamentais da vida humana para todos os cidadãos americanos: revisão de casos, receber reclamações e dar-lhes o processo justo.

Função na OEA

A OEA atua como fiadora e observadora daqueles que solicitam sua assistência. 

Qualquer Estado membro da OEA pode solicitar assessoria da CIDH , mesmo que não ratifique sua condição de membro da Convenção que o acompanha.

O tribunal pode pr>servir de fiador e observador a quem a solicite , e desempenha um papel fundamental na supervisão do papel diplomático da própria OEA.

Funções da CIDH

A principal função da Corte é assegurar o respeito absoluto dos Direitos Humanos Fundamentais , conforme estabelece a Convenção Interamericana sobre o assunto, em cada um dos Estados membros da OEA.

Isso implica o papel de tomar decisões que devem ser assumidas pelos Estados, nas quais dirijam controvérsias ou resolvam conflitos em matéria de direitos fundamentais.

O tribunal também tem a obrigação de monitorar suas sentenças e garantir a administração da justiça .

Estrutura da CIDH

Eugenio Raúl Zaffaroni é juiz argentino da CIDH.

O tribunal é composto por sete juízes , dos Estados membros da OEA, escolhidos com base em sua trajetória por um júri especializado na matéria.

Cada juiz  tem mandato de seis anos e só pode ser reeleito uma vez, sempre desde que não haja mais de um juiz da mesma nacionalidade.

A composição atual da CIDH é a seguinte:

  • Presidente. Roberto Figueredo Caldas, do Brasil (2013-2018).
  • Vice-presidente.  Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, do México (2013-2018).
  • Juiz.  Eduardo Vio Grossi, do Chile (2016-2021).
  • Juiz. Humberto Sierra Porto, da Colômbia (2013-2018).
  • Juiz. Elizabeth Odio Benito, da Costa Rica (2016-2021).
  • Juiz. Eugenio Raúl Zaffaroni, da Argentina (2016-2021).
  • Juiz.  Patricio Pazmiño Freire, do Equador (2016-2021).

Importância da CIDH

Este tribunal é um órgão importante para a unificação diplomática e jurídica do continente americano em questões de garantias fundamentais.

Assim, os violadores de direitos humanos e criminosos contra a humanidade podem ser processados por seus crimes (que não prescrevem) em todas as Américas, sem poderem se refugiar na legislação nacional que servirá de cobertura.

Críticas à CIDH

O Peru tem sido o protagonista de muitas reivindicações.

O tribunal tem sido criticado por sua suposta politização , o que colocaria em dúvida sua objetividade e qualificaria algumas de suas medidas como ingerência. O Peru (e os ex-membros Venezuela e Santo Domingo) foram protagonistas de muitas dessas reivindicações.

Alguns outros casos foram particularmente controversos, como a decisão no “Caso Artavia Murillo (fertilização in vitro) vs. Costa Rica ” de 2012, em que o tribunal interpretou que um embrião não pode ser titular dos mesmos direitos que o ser humano .

Países que cumprem as sentenças da CIDH

A República Dominicana se retirou da CIDH em 2014. 

Os países atualmente vinculados à CIDH são: Argentina, Barbados, Bolívia , Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Guatemala , Granada, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua , Panamá, Paraguai , Peru , Suriname e Uruguai .

Trinidad e Tobago deixou o grupo em 1999 , pois seu governo queria continuar com a pena de morte. Depois de revisar essa decisão, eles revogaram a pena de morte e voltaram ao grupo.

A Venezuela retirou-se voluntariamente da CIDH em 2012 , após uma série de altercações entre o governo daquele país e as decisões do tribunal.

A República Dominicana fez o mesmo em 2014, após se recusar a acatar uma decisão judicial que obrigava o país a conferir a nacionalidade a todas as crianças nascidas em seu território.

Casos famosos da CIDH

Alguns dos casos mais famosos que o tribunal ouviu são os chamados “Caso del Caracazo vs. Venezuela” (1999) , “Caso Barrios Altos vs. Peru ”(2001),“ Campo Algodonero vs. México ”(2009),“ Caso do Massacre de Mapiripán vs. Colômbia ”(2005) e“ Caso do Massacre de Santo Domingo vs. Colômbia ”(2013), casos famosos por representarem grandes tragédias nas quais o Estado foi culpado por ação ou omissão de violação massiva dos Direitos Humanos.