Direito Civil

Explicamos o que é o direito civil, as várias funções que esse conjunto de portarias cumpre e quais são suas características gerais.

A origem do direito civil remonta à legislatura do Estado Romano.

O que é direito civil?

O direito civil é o conjunto de disposições legais e portarias que têm por objetivo regular a vida comum das pessoas , no que diz respeito aos seus bens, necessidades, direitos e relações entre si e com o Estado .

A origem do direito civil remonta à legislatura do Estado Romano , quando era entendida sob duas formas distintas e opostas : o direito privado, que regulava as relações entre os indivíduos, e o direito público, que se referia exclusivamente às tarefas do povo. e as instituições do Estado, ou dos poderes públicos entre si.

Veja também: Direitos humanos

Características do direito civil :

  1. Em relação às pessoas

O direito civil trata de questões como a nacionalidade.

Um dos principais aspectos de que trata o direito civil é o relacionado com a própria existência do ser humano : nascimento, morte e os vínculos jurídicos entre os indivíduos, como a nacionalidade, o estado civil e as considerações jurídicas que acompanham a pessoa desde o nascimento.

  1. Em relação aos bens

A disposição legal das coisas e bens , bem como as formas de adquiri-los e gozá-los, também diz respeito ao direito civil . Isso pode se referir a:

  • Os diferentes tipos de propriedade.
  • Os regulamentos relativos ao uso de um ativo específico.
  • As regras de sucessão ou herança.
  • As transferências e cessões de ativos específicos.
  1. Em relação à família

O direito civil trata das relações familiares, como o casamento. 

Sendo a família a base da sociedade , o direito civil envolve as relações dela derivadas , sejam elas morais, éticas, patrimoniais ou simplesmente de interesse da ordem pública. Refere-se às uniões conjugais (ou civis), às relações de parentesco e consanguinidade, bem como aos direitos, deveres e relações de superioridade ou dependência que geram.

  1. Quanto à responsabilidade civil

Responsabilidade Civil é entendida como a obrigação das pessoas de reparar ou indenizar os eventuais danos que possam causar a outrem e ao seu patrimônio, bem como ao patrimônio do Estado. Essa responsabilidade pode ser contratual (quando um acordo voluntário é violado) ou não contratual (quando o que é violado é uma lei ).

  1. Em relação aos contratos

O direito civil trata do cumprimento das obrigações contratuais.

Outro aspecto em que se insere o direito civil é a regulamentação dos atos jurídicos e dos negócios , bem como suas possíveis consequências e vinculações. Neste sentido, é responsável por zelar pelo cumprimento das obrigações e benefícios contratados, mas também das condições em que os referidos contratos possam ocorrer.

  1. Em relação ao direito internacional

Existe também o denominado direito civil internacional, cujo campo de ação são as áreas de conflito entre normas jurídicas entre países , conflitos de legislação aplicável e normas de imigração. Isso também é conhecido como direito internacional privado e cada país determina sua própria posição sobre o assunto.

  1. Em relação à lei comum

Direito consuetudinário e direito civil são praticamente sinônimos.

Um aspecto mais amplo do direito civil é servir como uma disposição geral dos modos de execução de outros ramos do direito (como o direito comercial ou do trabalho ), no que diz respeito à aplicação e interpretação das normas jurídicas estabelecidas. É por isso que common law e civil law são praticamente sinônimos.

  1. Em relação ao sistema legal

O direito civil também procura estudar os diferentes mecanismos jurídicos disponíveis para a proteção das disposições legais até agora descritas, sempre no quadro do que está previsto no ordenamento jurídico em vigor , como a Constituição Nacional .

  1. Em relação ao território

Existem várias modulações do direito civil aplicáveis ​​em todo o território.

No mesmo país podem existir várias modulações do direito civil , aplicáveis ​​a diferentes casos. Assim, pode haver um de categoria nacional ou federal, aplicável em todo o território, e outro provincial ou foral, restrito a determinado estado ou região dentro dele.

  1. Quanto ao código civil

Os regulamentos de direito civil são ordenados e sistematizados em um código, de natureza pública e notória para os cidadãos de um território. O primeiro da história foi promulgado por Napoleão na França em 1804, por isso é conhecido como Código Napoleão.