Direito Penal

Explicamos o que é o direito penal e quais são seus três aspectos. Além disso, suas características gerais e porque é proporcional.

O direito penal impõe sanções para manter a ordem social. 

O que é direito penal?

O Direito Penal é um ramo do Direito Público Interno. Pode ser considerada uma disciplina científica, pois é um conjunto sistemático de princípios . Refere-se a: crimes, penas, medidas de segurança.

O objetivo é a criação da ordem social e sua preservação , por meio da imposição de sanções para evitar comportamentos considerados perigosos (crimes).

Um meio de controle social é definido como um conjunto de modelos e símbolos culturais determinados e aplicados por meio de um conjunto de atos. O direito penal é um dos meios de controle de que dispõe o Estado para superar as tensões e conflitos sociais.

Embora o direito penal possa parecer um conceito moderno, várias sociedades e civilizações ao longo da história tiveram normas semelhantes às estabelecidas pelo direito penal. A Lei Talion (olho por olho, dente por dente) ou a lei romana são alguns exemplos da evolução que o direito penal sofreu ao longo da história.

Veja também: Fontes de Direito .

Características do Direito Penal :

  1. Público

O direito penal é um meio de controle monopolizado pelo Estado. 

A sanção não é imposta respondendo ao interesse da pessoa prejudicada pelo crime, mas respondendo ao interesse da comunidade. Por isso, a pena só pode ser imposta pelo Estado , ou seja, o direito penal é um meio de controle monopolizado pelo Estado . Não se preocupa com a relação entre indivíduos, mas com a relação entre o estado soberano e os indivíduos.

  1. Tem três aspectos

  • Objetivo. Como um conjunto de normas jurídico-criminais. Eles estabelecem uma responsabilidade civil decorrente do crime. Portanto, a aplicação do direito penal pressupõe o crime como fato, cuja conseqüência legítima é a pena ou a medida de segurança.
  • Subjetivo.  Como direito do Estado a sancionar, “Ius Puniendo”. O poder do Estado de criar e aplicar sanções àqueles que violam essas normas jurídico-criminais (Direito Penal Objetivo). Este poder é exercido através da Criminalização Primária (determinação das condutas a punir) e da Criminalização Secundária (aplicação de penas).
  • Científico.  Como doutrina, a Ciência do Direito Penal é a disciplina que interpreta e estuda sistematicamente o atual Direito Penal Objetivo.
  1. Punitivo

O direito penal protege os sistemas jurídicos por meio de penalidades. 

Os bens jurídicos são constituídos por outros sistemas jurídicos que não o Direito Penal, mas a este compete a proteção desses sistemas jurídicos através da imposição de penas . Por isso é denominado acessório e secundário em relação aos ramos do direito que constituem o patrimônio jurídico.

  1. Descontínuo

Não prevê a intervenção do Estado em todas as situações, mas especifica quais os comportamentos punidos (os que são mais perigosos para os bens que protege). Por isso o Direito Penal é considerado avaliativo, pois ao selecionar as condutas mais perigosas, dá importância ao seu caráter nocivo.

  1. Regulador de comportamento

O direito penal não lida com o reino do pensamento, mas pune os fatos.

Ele trata apenas das ações das pessoas que excedem seu pensamento , aquelas que se manifestam fora da pessoa . Ou seja, o Direito Penal não trata do campo do pensamento .

O que é punido são atos ou feitos consumados . Somente quando uma ação é cometida é que ela pode ser punida e o direito penal nunca pode ser aplicado a uma pessoa pelas idéias que ela tem.

  1. “Ultima Ratio”

O direito penal funciona como a última instância jurídica que sanciona uma conduta, isto é, que a sua intervenção se torna necessária para punir as condutas mais perigosas , perante as quais nenhuma outra intervenção do Estado é eficaz.

  1. Cultural

O direito penal é modificado pelo Estado ao longo do tempo. 

A concepção do que é crime depende de cada cultura , por isso o Direito Penal não sanciona as mesmas ações em todos os países , e até se modifica ao longo do tempo no mesmo Estado.

  1. Normativo

Uma regra determina os comportamentos permitidos e proibidos . Ao indicar as condutas que serão sancionadas, o Direito Penal é normativo, pois define o que é proibido.

  1. Finalista

As punições aplicadas também têm função preventiva. 

Tem um objetivo específico, uma finalidade coletiva, pode ser manter a ordem social, garantir o bem->comunidade , garantir a justiça , etc.

O principal objetivo do direito penal é proteger a sociedade de comportamentos que possam prejudicá-la. Para isso , são utilizadas as punições impostas a quem infringir as leis . Além disso, essas punições também têm uma função preventiva, pois embora não possam revogar as ações já cometidas, podem servir para prevenir possíveis infrações futuras.

  1. Muito pessoal

Castiga exclusivamente quem cometeu a infração, ou seja, a pena não pode ser estendida aos seus descendentes ou a qualquer outra pessoa. Além disso, o responsável não pode ser substituído por outro na execução da pena.

  1. Proporcionalidade

O direito penal aplica punições proporcionais ao crime cometido. 

O direito penal se baseia no princípio da proporcionalidade, ou seja, as sanções ou punições aplicadas devem ser compatíveis com os crimes cometidos . Além disso, de forma análoga, é aplicado o princípio da intervenção mínima, segundo o qual, para a aplicação da pena, o crime ou a infração cometida deve ser grave e deve ser aplicada sempre a pena menos grave possível e adequada ao crime.