Explicamos o que é o direito penal e quais são seus três aspectos. Além disso, suas características gerais e porque é proporcional.
O que é direito penal?
O Direito Penal é um ramo do Direito Público Interno. Pode ser considerada uma disciplina científica, pois é um conjunto sistemático de princípios . Refere-se a: crimes, penas, medidas de segurança.
O objetivo é a criação da ordem social e sua preservação , por meio da imposição de sanções para evitar comportamentos considerados perigosos (crimes).
Um meio de controle social é definido como um conjunto de modelos e símbolos culturais determinados e aplicados por meio de um conjunto de atos. O direito penal é um dos meios de controle de que dispõe o Estado para superar as tensões e conflitos sociais.
Embora o direito penal possa parecer um conceito moderno, várias sociedades e civilizações ao longo da história tiveram normas semelhantes às estabelecidas pelo direito penal. A Lei Talion (olho por olho, dente por dente) ou a lei romana são alguns exemplos da evolução que o direito penal sofreu ao longo da história.
Veja também: Fontes de Direito .
Características do Direito Penal :
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Público
A sanção não é imposta respondendo ao interesse da pessoa prejudicada pelo crime, mas respondendo ao interesse da comunidade. Por isso, a pena só pode ser imposta pelo Estado , ou seja, o direito penal é um meio de controle monopolizado pelo Estado . Não se preocupa com a relação entre indivíduos, mas com a relação entre o estado soberano e os indivíduos.
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Tem três aspectos
- Objetivo. Como um conjunto de normas jurídico-criminais. Eles estabelecem uma responsabilidade civil decorrente do crime. Portanto, a aplicação do direito penal pressupõe o crime como fato, cuja conseqüência legítima é a pena ou a medida de segurança.
- Subjetivo. Como direito do Estado a sancionar, “Ius Puniendo”. O poder do Estado de criar e aplicar sanções àqueles que violam essas normas jurídico-criminais (Direito Penal Objetivo). Este poder é exercido através da Criminalização Primária (determinação das condutas a punir) e da Criminalização Secundária (aplicação de penas).
- Científico. Como doutrina, a Ciência do Direito Penal é a disciplina que interpreta e estuda sistematicamente o atual Direito Penal Objetivo.
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Punitivo
Os bens jurídicos são constituídos por outros sistemas jurídicos que não o Direito Penal, mas a este compete a proteção desses sistemas jurídicos através da imposição de penas . Por isso é denominado acessório e secundário em relação aos ramos do direito que constituem o patrimônio jurídico.
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Descontínuo
Não prevê a intervenção do Estado em todas as situações, mas especifica quais os comportamentos punidos (os que são mais perigosos para os bens que protege). Por isso o Direito Penal é considerado avaliativo, pois ao selecionar as condutas mais perigosas, dá importância ao seu caráter nocivo.
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Regulador de comportamento
Ele trata apenas das ações das pessoas que excedem seu pensamento , aquelas que se manifestam fora da pessoa . Ou seja, o Direito Penal não trata do campo do pensamento .
O que é punido são atos ou feitos consumados . Somente quando uma ação é cometida é que ela pode ser punida e o direito penal nunca pode ser aplicado a uma pessoa pelas idéias que ela tem.
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“Ultima Ratio”
O direito penal funciona como a última instância jurídica que sanciona uma conduta, isto é, que a sua intervenção se torna necessária para punir as condutas mais perigosas , perante as quais nenhuma outra intervenção do Estado é eficaz.
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Cultural
A concepção do que é crime depende de cada cultura , por isso o Direito Penal não sanciona as mesmas ações em todos os países , e até se modifica ao longo do tempo no mesmo Estado.
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Normativo
Uma regra determina os comportamentos permitidos e proibidos . Ao indicar as condutas que serão sancionadas, o Direito Penal é normativo, pois define o que é proibido.
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Finalista
Tem um objetivo específico, uma finalidade coletiva, pode ser manter a ordem social, garantir o bem->comunidade , garantir a justiça , etc.
O principal objetivo do direito penal é proteger a sociedade de comportamentos que possam prejudicá-la. Para isso , são utilizadas as punições impostas a quem infringir as leis . Além disso, essas punições também têm uma função preventiva, pois embora não possam revogar as ações já cometidas, podem servir para prevenir possíveis infrações futuras.
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Muito pessoal
Castiga exclusivamente quem cometeu a infração, ou seja, a pena não pode ser estendida aos seus descendentes ou a qualquer outra pessoa. Além disso, o responsável não pode ser substituído por outro na execução da pena.
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Proporcionalidade
O direito penal se baseia no princípio da proporcionalidade, ou seja, as sanções ou punições aplicadas devem ser compatíveis com os crimes cometidos . Além disso, de forma análoga, é aplicado o princípio da intervenção mínima, segundo o qual, para a aplicação da pena, o crime ou a infração cometida deve ser grave e deve ser aplicada sempre a pena menos grave possível e adequada ao crime.