Estado

Explicamos o que é o Estado, suas características e como é sua divisão de poderes. Além disso, quais são suas obrigações e muito mais.

O Estado busca priorizar o bem comum entre seus cidadãos.

Qual é o estado?

O Estado é um modo de organização que permite a vida em sociedade e inclui  uma população, num determinado território e com um governo que o administra .

Do ponto de vista jurídico, o estado é a organização do direito que tem um governo por meio de instituições públicas e legislação democrática.

O Estado como organismo faz uso do poder a serviço dos seus cidadãos com o objetivo de que prevaleça o bem comum. A autoridade do Estado é legítima, desde que compreenda e coordene a vontade soberana dos seus cidadãos , que devem eleger o governo de forma democrática.

Existem estruturas de governo que não respeitam a primazia dos cidadãos e que se tornam sistemas de ditaduras ou totalitarismos , que fazem do Estado um instrumento ilegítimo de poder, administrado por uma minoria da sociedade. Para evitar esse abuso, a divisão de poderes é necessária.

Veja também: Constituição Nacional

Características do estado

No estado democrático, a população tem direitos, obrigações e responsabilidades.

O Estado é caracterizado por ter:

  • Uma população que vive em uma sociedade que deve representar.
  • Um território específico com seus limites políticos.
  • Um governo que administra as ações do Estado por meio de funcionários.
  • A Constituição ou sistema de leis definido democraticamente.
  • Controle de arrecadação de impostos.
  • O exercício da soberania através do mandato dos seus cidadãos.

No caso de um estado totalitário, o governo se impõe ao poder pela força, o sistema de leis é autoritário e o povo não goza de seus direitos, obrigações e responsabilidades, nem participa ou intervém na eleição de autoridades.

A divisão de poderes

Montesquieu propôs a divisão de poderes para garantir a liberdade da sociedade.

O conceito de que o poder do Estado deve ser dividido de acordo com seu tipo de função foi levantado por Montesquieu (1689 – 1755), um filósofo e jurista francês que fez parte do movimento iluminista .

Montesquieu formulou a hipótese de que todo homem que tem poder tende a abusar dele. Por isso, é necessário dividir o controle do poder para garantir a liberdade da sociedade, distribuindo as funções do Estado entre diferentes órgãos compostos por diferentes pessoas.

Montesquieu propôs que: o órgão que cria as leis não seja o encarregado de aplicá-las, o órgão que é responsável por sua execução não pode criar ou julgar sua aplicação e o órgão que julgar não pode criar ou executar as leis.

Assim surgiram os conceitos de legislação, administração (ou execução) e justiça , que determinaram a divisão do poder público do Estado em suas três funções principais: o Poder Legislativo , o Poder Executivo e o Poder Judiciário .

Funções de estado

As principais funções do Estado são:

  • A função legislativa. É atribuído ao Congresso da República e consiste na criação, modificação ou extinção das leis. O Congresso também tem a função de controlar o Poder Executivo.
  • Função executiva. Está atribuído a diversos órgãos encarregados da administração do Estado e da execução das decisões do poder legislativo. Ele responde a um presidente da república, chefe de estado ou primeiro-ministro, dependendo do sistema de governo do país.
  • A função judicial. É atribuída ao Supremo Tribunal Federal, que tem autonomia para administrar a justiça e deve emitir sentenças com base na legislação estabelecida no território.

Objetivos estaduais

O Estado é um corpo de poder ao serviço dos cidadãos.

Entre os principais objetivos do Estado estão:

  • Manter a ordem e o cumprimento das leis.
  • Promova o bem->
  • Administrar programas governamentais e assuntos públicos de acordo com o mandato de seus cidadãos.

Obrigações do estado democrático

Todo estado democrático deve garantir a seus cidadãos o direito de voto.

O Estado deve cumprir certas obrigações para com os cidadãos. Dentre os principais, destacam-se:

  • Garantir a segurança pública.
  • Garantir o direito ao sufrágio universal .
  • Garantir o funcionamento da justiça com base na Constituição.
  • Garantir a livre circulação dos seus cidadãos no território.
  • Garantir o direito à saúde, educação e trabalho .

Modelos de organização estadual

O modelo de divisão de poderes varia de acordo com cada país. Alguns dos modelos de organização mais comuns do Estado são:

  • O estado unitário. O poder é concentrado ou governado por um governo que tem uma unidade legislativa, administrativa e judicial em todo o território nacional.
  • O estado federal. O poder é organizado por meio da aliança de vários estados que, apesar de manterem sua autonomia, compartilham um sistema de poder estatal para determinadas funções, por exemplo, assuntos internacionais.
  • O Estado Confederado. É a aliança de dois ou mais estados independentes que se unem para um propósito predeterminado e, por sua vez, mantêm sua autonomia.
  • O estado centralizado. O poder é exercido a partir de uma única ordem central que concentra todas as funções e poderes da nação e na qual as autoridades locais costumam cumprir funções administrativas. Alguns exemplos de estados centralizados são o Irã ou o Vaticano.