Explicamos o que é o Estado, suas características e como é sua divisão de poderes. Além disso, quais são suas obrigações e muito mais.
Qual é o estado?
O Estado é um modo de organização que permite a vida em sociedade e inclui uma população, num determinado território e com um governo que o administra .
Do ponto de vista jurídico, o estado é a organização do direito que tem um governo por meio de instituições públicas e legislação democrática.
O Estado como organismo faz uso do poder a serviço dos seus cidadãos com o objetivo de que prevaleça o bem comum. A autoridade do Estado é legítima, desde que compreenda e coordene a vontade soberana dos seus cidadãos , que devem eleger o governo de forma democrática.
Existem estruturas de governo que não respeitam a primazia dos cidadãos e que se tornam sistemas de ditaduras ou totalitarismos , que fazem do Estado um instrumento ilegítimo de poder, administrado por uma minoria da sociedade. Para evitar esse abuso, a divisão de poderes é necessária.
Veja também: Constituição Nacional
Características do estado
O Estado é caracterizado por ter:
- Uma população que vive em uma sociedade que deve representar.
- Um território específico com seus limites políticos.
- Um governo que administra as ações do Estado por meio de funcionários.
- A Constituição ou sistema de leis definido democraticamente.
- Controle de arrecadação de impostos.
- O exercício da soberania através do mandato dos seus cidadãos.
No caso de um estado totalitário, o governo se impõe ao poder pela força, o sistema de leis é autoritário e o povo não goza de seus direitos, obrigações e responsabilidades, nem participa ou intervém na eleição de autoridades.
A divisão de poderes
O conceito de que o poder do Estado deve ser dividido de acordo com seu tipo de função foi levantado por Montesquieu (1689 – 1755), um filósofo e jurista francês que fez parte do movimento iluminista .
Montesquieu formulou a hipótese de que todo homem que tem poder tende a abusar dele. Por isso, é necessário dividir o controle do poder para garantir a liberdade da sociedade, distribuindo as funções do Estado entre diferentes órgãos compostos por diferentes pessoas.
Montesquieu propôs que: o órgão que cria as leis não seja o encarregado de aplicá-las, o órgão que é responsável por sua execução não pode criar ou julgar sua aplicação e o órgão que julgar não pode criar ou executar as leis.
Assim surgiram os conceitos de legislação, administração (ou execução) e justiça , que determinaram a divisão do poder público do Estado em suas três funções principais: o Poder Legislativo , o Poder Executivo e o Poder Judiciário .
Funções de estado
As principais funções do Estado são:
- A função legislativa. É atribuído ao Congresso da República e consiste na criação, modificação ou extinção das leis. O Congresso também tem a função de controlar o Poder Executivo.
- Função executiva. Está atribuído a diversos órgãos encarregados da administração do Estado e da execução das decisões do poder legislativo. Ele responde a um presidente da república, chefe de estado ou primeiro-ministro, dependendo do sistema de governo do país.
- A função judicial. É atribuída ao Supremo Tribunal Federal, que tem autonomia para administrar a justiça e deve emitir sentenças com base na legislação estabelecida no território.
Objetivos estaduais
Entre os principais objetivos do Estado estão:
- Manter a ordem e o cumprimento das leis.
- Promova o bem->
- Administrar programas governamentais e assuntos públicos de acordo com o mandato de seus cidadãos.
Obrigações do estado democrático
O Estado deve cumprir certas obrigações para com os cidadãos. Dentre os principais, destacam-se:
- Garantir a segurança pública.
- Garantir o direito ao sufrágio universal .
- Garantir o funcionamento da justiça com base na Constituição.
- Garantir a livre circulação dos seus cidadãos no território.
- Garantir o direito à saúde, educação e trabalho .
Modelos de organização estadual
O modelo de divisão de poderes varia de acordo com cada país. Alguns dos modelos de organização mais comuns do Estado são:
- O estado unitário. O poder é concentrado ou governado por um governo que tem uma unidade legislativa, administrativa e judicial em todo o território nacional.
- O estado federal. O poder é organizado por meio da aliança de vários estados que, apesar de manterem sua autonomia, compartilham um sistema de poder estatal para determinadas funções, por exemplo, assuntos internacionais.
- O Estado Confederado. É a aliança de dois ou mais estados independentes que se unem para um propósito predeterminado e, por sua vez, mantêm sua autonomia.
- O estado centralizado. O poder é exercido a partir de uma única ordem central que concentra todas as funções e poderes da nação e na qual as autoridades locais costumam cumprir funções administrativas. Alguns exemplos de estados centralizados são o Irã ou o Vaticano.