Lei pública internacional

Explicamos o que é Direito Internacional Público, quais são suas características gerais e os diversos objetivos deste direito.

O direito internacional público trata das relações entre os Estados e os sujeitos atípicos.

O que é Direito Internacional Público?

O Direito Internacional Público é um ramo específico do Direito Público Estrangeiro , cuja área de atuação e interesse é constituída pelo conjunto de relações jurídicas existentes entre as diversas organizações humanas que, face ao conjunto mundial de nações, são dotadas de soberania. Em outras palavras, o sistema jurídico da comunidade internacional.

Difere do Direito Internacional Privado no sentido de que este lida exclusivamente com o quadro jurídico internacional no que diz respeito às associações privadas e interesses particulares, enquanto o Público lida com as relações entre Estados soberanos e outros atores internacionais denominados sujeitos atípicos .

Veja também: Direito constitucional .

Características do Direito Internacional Público :

  1. Origem

O direito internacional público tem a sua origem nos Tratados de Vestefália. 

Embora seja difícil estabelecer um começo absoluto em matéria de regulamentação internacional , pois parece que sempre houve uma tendência entre os homens de estabelecer acordos que controlassem ou canalizassem suas tensões, mesmo em casos de conflito e violência entre nações: regulamentos de guerra, mandatos religiosos ou tradições filosóficas.

O mais antigo tratado sobre o assunto de que há registro, existia entre as cidades-estados de Lagash (Babilônia) e Umma (Suméria) , celebrado no ano 3200 aC, para fixar suas fronteiras após terem enfrentado uma longa e sangrenta guerra.

A diferença é que até o surgimento do Direito Internacional, esses mandatos não faziam parte de um corpo legislativo , nem havia possibilidade de mediação internacional para prevenir, justamente, a chegada da violência e a supremacia dos mais poderosos.

Assim, a origem desta disciplina geralmente se localiza no século XVII com os Tratados de Westfália, que encerraram a Guerra dos Trinta Anos na Alemanha , bem como a Guerra dos Oitenta Anos entre a Holanda e a Espanha .

  1. Natureza

Discute-se o caráter jurídico ou não do Direito Internacional Público, uma vez que muitos autores o consideram antes como um conjunto de relações de força entre nações , oficializadas em um regulamento assinado voluntariamente e aplicável apenas aos Estados que o subscrevem.

Observe a diferença com relação à maioria dos sistemas jurídicos, aplicáveis ​​igualmente a todos os cidadãos de um Estado , independentemente de sua vontade.

Por outro lado, não há ninguém encarregado de assuntos internacionais para garantir o cumprimento das disposições entre as nações, como fazem os juízes no caso de uma estrutura jurídica nacional, uma vez que os tribunais internacionais, novamente, aplicam-se apenas aos Estados. à sua autoridade.

Assim, o Direito Internacional tem uma limitação importante quanto ao seu caráter jurídico vinculativo , e suas disposições são frequentemente violadas com total impunidade.

  1. Tratados e costumes internacionais

O direito internacional público é submetido a um tribunal capaz de sancionar os Estados.

O Direito Internacional Público é exercido por meio de acordos e exercícios de justiça que tendem a entrar em conflito com o princípio da irrevogável teoria da soberania e autodeterminação das nações.

Tais acordos são considerados tratados internacionais e limitam ou coordenam as competências dos Estados com vistas a harmonizar o concerto das nações, submetendo-se a um tribunal internacional capaz de promover sanções e indenizações aos Estados que violarem ou sofrerem com a disposição acordada.

O mesmo ocorre com o costume internacional, que equivale à forma sustentada como os Estados protegem seus interesses, cuja tradição lhes confere certo status de obrigatoriedade.

E, por fim, para as demais relações, cuja natureza não esteja prevista nos contratos ou haja vazio jurídico, os princípios gerais de direito são utilizados como fórmula para a resolução de conflitos.

  1. Tribunais internacionais

Como no âmbito interno das nações, o Direito Internacional Público se baseia em tribunais e cortes internacionais para sua execução e interpretação , desde que os países em disputa assinem os tratados pertinentes e se submetam à arbitragem do tribunal.

Atualmente existem vários Tribunais Internacionais, como o Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas (ONU) ou o Tribunal Penal Internacional cujos estatutos foram assinados em Roma em 1982 (herdeiro dos tribunais de Nuremberg onde ocorre o julgamento dos líderes do nazismo ).

Existem também aqueles de jurisdição puramente regional, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos , a Corte Andina de Justiça ou a Corte Européia de Direitos Humanos.

  1. A criação da ONU

Atualmente, 193 países são signatários da ONU.

Um acontecimento importante na história do Direito Internacional Público contemporâneo é a substituição da primitiva Liga das Nações pelas Nações Unidas após a Segunda Guerra Mundial .

A criação deste novo órgão, ao qual aderiram inicialmente 51 países e atualmente assinam 193 , objetivou a constituição de um ordenamento jurídico que mediasse os casos de tensão internacional e tivesse uma autoridade vinculante que monopoliza o uso da força. unidade militar, os chamados Capacetes Azuis.

O escopo desse projeto de justiça global foi e continua sendo limitado, amplamente criticado por nações menos desenvolvidas que vêem a ONU como uma representante dos interesses do mundo industrializado, senão uma fachada para ações e políticas do tipo imperial.

Mais em: UN .

  1. Os direitos humanos

Também herdada dos horrores da Segunda Guerra Mundial, a declaração universal dos Direitos do Homem constitui hoje uma das principais motivações do Direito Internacional Público .

É um conjunto de direitos inalienáveis ​​que devem ser respeitados em todo o mundo indistintamente e cuja violação é considerada Crimes contra a humanidade e também deve ser processada e denunciada em todo o mundo, uma vez que este tipo de violação não está previsto em nenhuma legislação ou em nenhum momento período.

A situação atual dos direitos humanos no mundo, entretanto, varia de acordo com a região específica , sendo a falta de regulamentação muito mais visível no mundo desenvolvido do que na periferia.

  1. Tratamento de cidadãos estrangeiros

O direito internacional público oferece proteção a estrangeiros, como amparo.

Os cidadãos de países estrangeiros gozam, de acordo com certos tratados internacionais, de considerações especiais no quadro jurídico de mútuo entre as nações envolvidas. Isso lhes dá certas proteções e os vincula a certos direitos .

As leis de extradição, por exemplo, em casos de crime comprovado , ou de proteção em situações de conflito, semelhante à concedida a embaixadas e consulados, são um exemplo perfeito disso, embora muitas dessas preocupações façam fronteira com a matéria de Direito Internacional.

  1. As leis da guerra

A preocupação mais comum do Direito Internacional Público é o direito à guerra. Regulada por condições específicas e circunstâncias necessárias , a força militar pode ser legitimamente usada como um método de defesa do território ou da soberania nacional, como parte de um projeto de segurança coletiva liderado pela ONU, ou como apoio a uma iniciativa de paz coordenada por autoridades. na região.

Qualquer outro uso do poder militar é, em princípio, sancionado e rejeitado pelo Direito Internacional Público e suas instituições. No entanto, há muitos casos de violação impune desses princípios por parte dos poderes militares e políticos mundiais, como foi o caso dos Estados Unidos e sua polêmica invasão do Iraque.

  1. Assuntos atípicos

A Ordem Soberana de Malta é um exemplo de outlier. 

O Direito Internacional Público contempla, como já dissemos, as relações jurídicas entre os Estados, mas também entre estes e outros tipos de entidades dotadas de soberania e que se denominam sujeitos atípicos.

Organizações internacionais, movimentos de libertação nacional, Estados com subjetividade jurídica parcial e casos particulares como a Cidade do Vaticano ou a Ordem Soberana de Malta, são casos comuns de assuntos atípicos.

  1. Soberania nacional vs. A nova ordem global

Atualmente, no início do século XXI, o Direito Internacional Privado é o campo de inúmeros debates e abordagens da filosofia política. Isto é devido as unidades globalizantes desencadeada no final do século 20 pela revolução tecnológica e a chamada Global Village, que vai contra os valores tradicionais da nação e da fronteira, sujeitando os cidadãos a um processo duplo e contraditório da alienação cultural, bem como do reforço chauvinista dos valores tradicionais.

Há muito o que cortar em termos de ordenamento jurídico global, e os primeiros passos dificilmente foram dados para um mundo mais justo e equânime em termos de Direitos Humanos, mas ao mesmo tempo respeitador da heterogeneidade e da heterogeneidade social e cultural. riqueza que caracteriza o mundo contemporâneo.