Lei romana

Explicamos o que é o direito romano, suas características e etapas. Além disso, as bases de sua origem e seus princípios.

A lei romana é a base da ordem jurídica atual em todo o mundo.

O que é a lei romana?

O direito romano é o conjunto de regras e leis que existiam nos diferentes períodos da antiga sociedade romana , desde o século V AC. C . até a morte do imperador Justiniano I em 565 DC. C. A evidência mais antiga do sistema jurídico romano é o texto “A lei das XII Tábuas” de meados do século 5 aC. C. que detalha as regras de coexistência para o povo de Roma.

No início do século VI, o Imperador Justiniano I compilou os textos jurídicos da época em um único texto jurídico denominado Corpus iuris civilis, que significa “Corpo de Direito Civil ”. Consistia no documento jurídico mais influente da história, que estabelecia um parâmetro do que era permitido e do que era proibido.

Além disso, o imperador convocou uma comissão para selecionar os advogados romanos. De então até hoje, a ordem jurídica é mantida e atualizada à medida que as sociedades evoluem.

O direito romano foi a base da ordem jurídica moderna em todo o mundo, com exceção das nações em que se aplica a lei muçulmana, hindu e chinesa, além dos costumes que não são escritos, mas são seguidos pela tradição ou ética social e diferem de uma cultura para outro.

A partir dos séculos 18 e 19, vários países europeus começaram a replicar os fundamentos do direito romano para o sistema jurídico de suas nações. Por exemplo: a Espanha promulgou o Código Comercial em 1885 e o Código Civil em 1889, leis que permanecem em vigor embora tenham sofrido várias modificações ao longo dos anos.

Veja também: Fontes de direito

Características do direito romano

A lei romana era caracterizada por:

  • Estabelecer normas que imponham deveres sociais e estabelecer as bases para a convivência da população.
  • Reflete mudanças importantes na ordem jurídica da Roma Antiga.
  • Seja o antecedente da divisão de poderes e do Direito Civil na atualidade.
  • Sendo bilateral , isto é, requer a interatividade de duas ou mais partes, como o Estado e o povo, que devem cumprir as obrigações reciprocamente.
  • Não reconhecendo o direito de igualdade para toda a população , visto que continuava a considerar os escravos propriedade da nobreza.

Estágios no desenvolvimento do direito romano

No período clássico, o senado foi criado.

O direito romano ao longo da história de Roma foi dividido nas seguintes etapas:

  • Lei antiga (753-130 aC) . Foi a fase que se caracterizou pelas normas baseadas nos costumes e que se materializaram na Lei das XII Tábuas que se dirigiu à população e resultou num ordenamento jurídico rígido e severo.
  • Lei clássica (130 AC – 230 DC). Foi a etapa que se caracterizou pela organização da jurisprudência do ordenamento jurídico, como o Senado e pela formalização da lei como ciência.
  • Lei pós-clássica (230-527 DC). Foi a fase que se caracterizou pelo poder absoluto exercido pelo imperador para regular as áreas da vida pública e privada dos cidadãos.
  • Lei de Justiniano (527 – 565 DC). Foi a fase que se caracterizou por uma reforma legislativa que permitiu compilar as normas e leis em vigor, de forma formal e codificada, num único texto.

Bases do direito romano

Os costumes sociais foram as primeiras normas adotadas pelos povos.

As principais bases que deram origem ao direito romano da Roma Antiga foram:

  • Os costumes. Foram as primeiras normas sociais adotadas.
  • A lei . Eram regras estabelecidas pelo poder público, como a cobrança de impostos ou a privação de direitos para os considerados escravos.
  • Os plebiscitos. Eles eram os procedimentos legais nos quais o voto popular era convocado.
  • A jurisprudência . Foi a adoção do direito como ciência , composta por sentenças e decisões de um tribunal de justiça .
  • O Senado consulta. Eles eram os representantes da classe dominante que tomavam as deliberações do Senado com o valor da lei.
  • As constituições imperiais. Eram os regulamentos estabelecidos pelos imperadores.

Princípios do Direito Romano

O direito romano promulgou três princípios gerais formulados pelo jurista romano Domicio Ulpiano, conselheiro do imperador Alexandre Severo.

Os três princípios gerais foram:

  • Vivere honesto (viva honestamente). Consiste em um preceito moral e legal.
  • Alterum non laedere (não prejudique o outro). Quem faz mal a outrem viola seus direitos e está sujeito a sanções.
  • Suum cuique tribuere (dê a cada um o seu). Consiste em cumprir as leis, contratos, pactos e reconhecer os direitos dos outros.

Continue com: Império Romano