Pessoas naturais e morais

Explicamos o que são pessoas físicas e jurídicas, seus direitos e obrigações e quais são suas características.

Pessoas físicas e jurídicas podem contrair direitos e obrigações.

O que são pessoas físicas e jurídicas por lei?

Pessoas naturais, no campo do direito, são todos os seres humanos de existência real e visível que podem adquirir direitos e, portanto, contrair obrigações.

As pessoas jurídicas, por sua vez, são um grupo de pessoas físicas que se reúnem com o objetivo de uma realização coletiva . O objetivo é a formação de uma sociedade , empresa , organização ou associação com nome coletivo, na forma de responsabilidade limitada simples, responsabilidade limitada, anônima, de fato, para o bem público, etc.

Ao mesmo tempo, a lei confere a essas pessoas capacidade jurídica para contrair direitos e obrigações . No caso de pessoas físicas, a responsabilidade será individual. As pessoas jurídicas, por outro lado, responderão coletivamente com base na estrutura criada, embora ao mesmo tempo possam haver certas responsabilidades individuais de cada sócio ou membro em determinadas circunstâncias.

Veja também: Direitos reais e pessoais

Características das pessoas físicas e jurídicas :

  1. Responsabilidades

Os indivíduos conquistam direitos e da mesma forma obrigações contratuais . As pessoas jurídicas também o fazem, mas sua personalidade jurídica provém de uma coletividade organizada com o objetivo de obter uma finalidade social duradoura e permanente. Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas são reconhecidas pelo Estado e têm direitos econômicos.

  1. Existência

O fim das pessoas jurídicas ocorre com a dissolução legal da entidade constituinte.

As pessoas naturais têm uma existência visível, real, física ou natural. As entidades legais são uma criação legal que responde a uma ordem legal e estadual . A finalidade da pessoa jurídica será especificada com o falecimento ou desaparecimento da pessoa física, enquanto nas pessoas jurídicas ela se efetivará com a dissolução legal da pessoa jurídica constituinte.

  1. Capacidade

As pessoas singulares e coletivas têm capacidade para ser titulares de direitos e deveres , ao mesmo tempo que têm capacidade para ser sujeito ativo ou passivo das relações jurídicas. Nas pessoas colectivas, esta capacidade está sujeita ao âmbito do seu objecto social e é exercida essencialmente por meio de representação por parte de pessoa singular, judicial ou extrajudicialmente.

  1. Denominação

As pessoas jurídicas requerem necessariamente um nome que designará uma pessoa específica, cada sujeito terá assim uma identificação pessoal. Nas pessoas jurídicas existe a Razão Social , que constitui basicamente um meio de identificação indispensável para o exercício das suas relações jurídicas.

  1. Endereço

As pessoas jurídicas devem registrar seu domicílio onde sua administração está estabelecida.

Cada sujeito será responsável por estabelecer um domicílio, que será o seu local de residência, no caso de pessoas físicas . As pessoas jurídicas devem registrar seu domicílio no local exato onde está estabelecida sua administração , ou seja, o domicílio fiscal da empresa, instituição, fundação, etc.

  1. Estado civil

Cada sujeito deve declarar seu estado civil . Esta situação é exclusivamente exclusiva para pessoas físicas. É uma situação individual das pessoas em relação à família e ao cônjuge (solteiros, casados, viúvos, separados).

  1. Herança

Todas as pessoas físicas e jurídicas devem > , ou seja, tudo o que pode ser valorado economicamente (bens, direitos, obrigações e dinheiro). Nas pessoas jurídicas, o patrimônio será especificado nos estatutos das sociedades e é estimável em termos monetários.

  1. Nacionalidade

As pessoas jurídicas são registradas de acordo com as diretrizes legais de uma nação específica.

É a pertença de um sujeito a um determinado espaço territorial com uma ordem estatal específica, no caso das pessoas coletivas. No que se refere às pessoas jurídicas, o seu registo será efectuado segundo as normas jurídicas de uma determinada nação, ainda que posteriormente registem uma actividade internacional.

  1. Exercício de direitos

Todas as pessoas, ao ser concebidas e ao nascer, terão personalidade jurídica e adquirirão direitos que podem exercer livremente (pessoas coletivas). As pessoas jurídicas podem exercer todos os direitos necessários à realização do objetivo do seu estabelecimento.

  1. Administração

Todas as pessoas jurídicas são administradas com base nas leis relativas à sua operação específica, bem como de acordo com sua redação e contrato social. Os indivíduos responderão à ordem jurídica que os inclui.