Lei trabalhista

Explicamos o que é o direito do trabalho, quais são suas abordagens e objetivos. Além disso, suas características gerais, funções e muito mais.

A legislação trabalhista permite que o trabalhador obtenha os bens econômicos de que necessita.

O que é direito do trabalho?

O direito do trabalho é um dos ramos em que o direito se divide . As normas legais que inclui têm como objetivo principal a proteção do trabalho dos homens , mas desde que seja empregado por outrem, tem características produtivas e é realizado de forma livre .

O direito do trabalho, em outras palavras, atua sobre as atividades humanas que geram mudanças no meio ambiente , permitindo que uma pessoa (o trabalhador) obtenha os bens econômicos de que necessita e um terceiro (o empregador) se beneficie dos frutos desse trabalho, no âmbito de uma relação livre e com o consentimento de ambas as partes.

Da mesma forma, a legislação trabalhista pode se concentrar em:

  • As relações que surgem do contrato individual entre o empregador e o trabalhador (direito individual do trabalho).
  • A atuação de coletivos de trabalho, ou seja, grupos de indivíduos que se reúnem para tratar de aspectos do trabalho ou discutir condições, como no caso dos sindicatos (direito coletivo do trabalho).
  • A regulamentação da proteção dos trabalhadores para além do rendimento económico, tendo em consideração a saúde, a segurança do trabalho ou as reformas e pensões (direito previdenciário).
  • Os processos judiciais que partem das relações de trabalho (direito processual do trabalho).

Veja também: Flexibilidade de mão de obra .

Características do direito do trabalho :

  1. Treinamento

Comparado com outras especialidades, o direito do trabalho é um ramo de formação recente e em progressiva expansão. Assim , novos conhecimentos e experiências estão sendo constantemente incorporados que enriquecem esse aspecto do direito .

  1. assuntos

O empregador é aquele que tem trabalhadores em relação de dependência.

No âmbito da relação de trabalho, este ramo do direito contempla dois sujeitos: os trabalhadores, tanto individual como coletivamente organizados , e os empregadores .

O empregador não deve ser confundido com o empregador , pois este pode ter ou não trabalhadores em relação de dependência.

  1. Autonomia

Para além da sua inclusão no chamado direito positivo, o direito do trabalho é um ramo autónomo e independente , com regras e princípios próprios .

  1. Fontes

A principal fonte do direito do trabalho é a lei.

Embora seja óbvio, é necessário ter presente que a fonte primária do direito do trabalho são as leis , enquanto representantes da intervenção do Estado com o objetivo de regular esta matéria.

Quando há uma estrutura federal, há uma combinação de ferramentas geradas em nível central com outras produzidas em cada divisão territorial.

  1. Natureza obrigatória

A existência de leis que regulam a atividade laboral para outrem obriga as partes a acatar as decisões judiciais . No entanto, empregadores, trabalhadores e seus representantes têm total liberdade para encontrar e negociar as condições de trabalho.

  1. Significado protetor

O direito do trabalho cumpre a função de tutela das necessidades do trabalhador.

Isso significa que, ao focar na parte mais vulnerável da relação de trabalho (o trabalhador), cumpre o papel de zelar pelas suas necessidades.

  1. Significado profissional específico

Isso significa que o direito do trabalho regula apenas uma parte específica da população , aquela que é afetada pelas relações de trabalho em questão.

  1. Caráter dinâmico

Ao regular os aspectos jurídicos das relações laborais que se estabelecem entre dois sectores da sociedade com características e necessidades em permanente mudança e evolução (trabalhadores e empregadores), pode-se dizer que o direito do trabalho é uma especialidade fortemente dinâmica .

  1. Fato social

A legislação trabalhista regula salários, jornadas de trabalho e demissões, entre outros.

Tendo em vista que regulamenta questões como salários, justificativas de demissões , greves, jornada de trabalho e outros aspectos que determinam as condições sociais de cada atividade, o direito do trabalho deve ser considerado um fato social.

  1. Regulação do trabalho subordinado

Apenas as atividades de trabalho para terceiros fazem parte da legislação trabalhista . Consequentemente, a actividade do médico que trabalha em regime de dependência para determinado hospital será regulada pelo direito do trabalho, mas não a do médico autónomo que trabalha por conta própria e não responde ao empregador.